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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13043, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13043/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº f 3 ~ 0 lf3 DE {g DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadã P araibana a Excelentíssima Senhora H erminegilda Leite Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Excelentíssima Senhora Herminegilda Leite Machado, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), pelas suas ações reconhecidamente meritórias no exercício do múnus público.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,( g e janeiro fie 20 4; 136° da Proclamação da República.

O LINS FILHO

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