Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13039, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13039/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

~ICO, P8III OI deflfos fins, que esta

L E I foi publtc:acta no o O E,

(/4Da: i~~ét1i;~~~ Nesta

rGerência Executiva de Registro de Atoi ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº 13,039 DE 04

DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestação de Serviços de Campina Grande SINTEPS/CG, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestação de Serviços de Campina Grande - SINTEPS/CG, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vi r na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Oi de janeiro roclamação da República.

DO LINS FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.