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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13038, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13038/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 13 ,03'8 DE 04

DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Recreativa e Cultural Independentes de Mandacaru - ARCIM, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Recreativa e Cultural Independentes de Mandacaru - ARCIM, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIODOGOVERN OE TADODAPARAÍBA, em João Pessoa, ()~ de janeiro de 024; 13 º da Pro lamação da República.

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