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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13037, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13037/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Grupo Junino Quadrilha Fazenda Brasil Caboclo, localizada no município de Sousa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Grupo Junino Quadrilha Fazenda Brasil Caboclo, localizada no município de Sousa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIODOGOVE D ESTADODAPARAÍBA, em João Pessoa, o4 de janeiro e 2024; 136º da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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