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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13036, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13036/2024

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Art. 1. Art. 2.
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4 V @o; º? fle~la ~ · OL ESTADO DA PARAÍBA ~rência Executiva de Registro de Ato: ·tcgislação da casa Civil do Governado

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Guara Esporte Clube - GEC, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Guara Esporte Clube - GEC, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Oi de janeiro 20 4; 136º da Proclamação da República.

ernador

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