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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13035, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13035/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI foi publicada no O O E,

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l a., ZJ~ Gerênc.a Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governarlr.

LEI Nº ~ 3,035 DE O~ DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o São João Vespertino do Município de Borborema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o São João Vespertino, evento que se realiza anualmente no mês de junho por ocasião dos festejos juninos no município de Borborema, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIODOG STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de janeiro de º da roclamação da República.

JOÃOAZ

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