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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13034, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13034/2024

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ESTADO DA PARAÍBA

"·~ ~~tO@ Gerência Exec: : : Regillro de Ato, legislação da casa Civil do Governado

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural as Comunidades Quilombolas identificadas e certificadas, localizadas no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural as Comunidades Quilombolas identificadas e certificadas, localizadas no Estado da Paraíba.
Art. 2.
É vedada qualquer descaracterização das áreas em questão, para a finalidade de preservação das características originais.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os agentes às penalidades previstas em legislação específica.
Art. 4.
Serão adotadas todas as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei, por meio do órgão competente.
Art. 5.
Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO D ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OL\ de janeiro Proclamação da República.

overnador

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