Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13033, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 13033/2024
Gerência xecu a de Registro de Atai
ESTADO DA PARAÍBA Legislação da casa Civil do Governado
LEI Nº ~3 .033 DE O~ DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04de janeiro d amação da República.