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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13033, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13033/2024

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Gerência xecu a de Registro de Atai

ESTADO DA PARAÍBA Legislação da casa Civil do Governado

LEI Nº ~3 .033 DE O~ DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino, incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a ser comemorado no dia 24 de fevereiro .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04de janeiro d amação da República.

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