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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13031, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13031/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Francisco de Assis, realizada no município de Maturéia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Francisco de Assis, realizada no município de Maturéia, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERN O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OY de janeiro de 2024; 6º d Proclamação da República.

JOÃOAZ

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