Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13030, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 13030/2024
~K'lO, para 05 de"flto6 fins, que estc1
L E I foi publicada no D f E, ~,h
ESTADO DA PARAÍBA
°' encia Executiva de Registroct
de Ato: gialação da casa Civil doGovernado
Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO D DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OI, de janeiro da Proclamação da República.