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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13029, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13029/2024

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Institui o Dia da Adoção Animal no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano, visando aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.
Art. 2.
O Dia Estadual da Adoção Animal será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, cabendo aos órgãos competentes definir a programação das comemorações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04de janeiro roclamação da República.

JOÃO

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