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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13028, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13028/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

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LEI Nº ~ 3, oiB DE o4 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

Denomina de Rodovia Agropecuarista Manoel Duarte da Silva o trecho da Rod ovia PB-222 que interliga o Município de Sumé ao Distrito de Sucuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Rodovia Agropecuarista Manoel Duarte da Silva o trecho da Rodovia PB-222 que interliga o Município de Sumé ao Distrito de Sucuru.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIODOG O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de janeiro d 2 4; 136º d Proclamação da República.

JOÃOAZ

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