Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13027, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 13027/2024
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LEI Nº 13. 0~ DE 04
DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON M ONTEIRO
Denomina de Manoel Alves d? Silva Júnior os trechos da PB-030 e da PB-032, que ligam a BR-230 e a BR-101 ao município de Pedras de Fogo, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVE . . '-'-"'--' ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de janeiro 2024; 36º da Proclamação da República.