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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13027, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13027/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 13. 0~ DE 04

DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON M ONTEIRO

Denomina de Manoel Alves d? Silva Júnior os trechos da PB-030 e da PB-032, que ligam a BR-230 e a BR-101 ao município de Pedras de Fogo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Manoel Alves da Silva Júnior os trechos da PB-030 e da PB-03 2, que ligam a BR-230 e a BR-1 O1 ao município de Pedras de Fogo, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE . . '-'-"'--' ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de janeiro 2024; 36º da Proclamação da República.

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