Aquele que comercializar habitual e economicamente cães e gatos domésticos deverá:Iestar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNP J da Receita Federal do Brasil;
IIter por objeto social a criação ou comercialização de annnais domésticos;
IIIdispor de alojamento compatível com o tamanho, porte quantidade de animais, possuindo, no mínimo, a estrutura determinada na legislação vigente;
IVnão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse;
1/3 ESTADO DA PARAÍBA
Vadotar as medidas que visem manter o ambiente e os animais livres de ectoparasitas;
VIseparar dos outros animais a fêmea prenha, no terço final de sua gestação, e garantir sua permanência junto de seus filhotes pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica que estabeleça esse período ;
VIIsubmeter a exames médicos e vacinar todos os animais do plantel, conforme orientação do médico veterinário que os assiste;
VIIIfornecer laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais domésticos no ato da comercialização;
IXter microchipado , desparasitado e vacinado os animais, dentro do calendário vacinal e de acordo com a indicação do médico veterinário, como condição para a comercialização;
Xmanter registro próprio relativo ao plantel, no qual constem os dados referentes a nascimentos, óbitos, vendas e permutas dos animais, com detalhamento dos adquirentes, por no mínimo 5 (cinco) anos.
XIconferir o número do registro do microchip do animal no ato da entrega e atestar, em declaração simples, tratar-se do animal indicado na nota fiscal ou no instrumento de contrato.