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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13022, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 13022/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA <#rênc.a Executiva de Registro de Ato:

~legislação da Casa Civil do Govern"'rh

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marmuthe de Souza Cavalcanti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marmuthe de Souza Cavalcanti , atual Vereador do município de João Pessoa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOG VE STADODAPARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 024; aclamação da República.

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