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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13017, de 29 de dezembro de 2023

Lei nº 13017/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

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LEI Nº ·1'3.01 1 DE ~q DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização sobre os Cuidados Paliativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização sobre os Cuidados Paliativos, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de de 2023; 135º da Proclamação da República.

ÊDO LINS FILHO

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