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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13016, de 29 de dezembro de 2023

Lei nº 13016/2023

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Art. 1. Art. 2.
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rêncla Executiva de Registro de Ato:

ESTADO DA PARAÍBA · egislação da Casa Civil do Governado

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual das Diretas Já.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual das Diretas Já, a ser comemorado no dia 26 de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a',C\ 2023; 135º da Proclamação da República.

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