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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13015, de 29 de dezembro de 2023

Lei nº 13015/2023

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Dispõe sobre a prevenção, detecção e encaminhamento para tratamento da escoliose em crianças e adolescentes, no âmbito escolar no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a prevenção, detecção e encaminhamento para tratamento da escoliose em crianças e adolescentes, no âmbito escolar no Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoEntende-se como escoliose o desvio da coluna vertebral no plano frontal , por meio de uma diferença da altura dos ombros e inclinação lateral do tronco, de acordo com o Instituto Escoliose.
Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Idetectar precocemente a escoliose;
IIorientar os alunos sobre os riscos causados pela má postura;
IIIencaminhar a criança ou adolescente à assistência médica especializada;
IVfomentar o tratamento nos estágios iniciais.
Art. 3.
A Instituição de Ensino indicará um ou mais profissionais para capacitação quanto à aplicação do Teste de Adams e identificação de sinais da escoliose, priorizando o treinamento dos profissionais de educação física, permitindo, assim, a propagação da informação e a detecção precoce da doença.

Parágrafo umco. O Teste de Adams, base para o diagnóstico da escoliose, realiza-se flexionando o tronco da criança ou

1 ESTADO DA PARAÍBA

adolescente para frente com os pés juntos, sem dobrar os joelhos e com as mãos unidas, verificando, com isso, se há alguma diferença na altura do tórax.

Art. 4.
Detectada a escoliose ou os seus sinais, os pais ou os responsáveis pelo estudante serão comunicados para que avaliem a situação, junto a médicos especializados, visando a impedir o seu agravamento.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <56~ 2023; 135º da Proclamação da República.

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