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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13014, de 29 de dezembro de 2023

Lei nº 13014/2023

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LEI foi publicada no O O E, /, Nesta Data m / o1 / ~Ot 1 f({j,o-.. ~f ~~ O\ ~ O-; Gefênciã xêêutadeRegistto de Atoi ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Clvll do Governado

Institui, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, a Campanha Março Roxo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, a Campanha Março Roxo, a ser realizada, anualmente, no mês de março, objetivando a conscientização sobre a epilepsia.
Art. 2.
A Campanha Março Roxo será realizada anualmente, durante o mês de março, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre a epilepsia.
Parágrafo únicoOs órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como forma de dar à população visibilidade sobre o tema.
Art. 3.
As medidas previstas no art. 2° desta Lei poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :t°l 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO \

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