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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13013, de 29 de dezembro de 2023

Lei nº 13013/2023

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LEI Nº ~'3 .0 4_3 DE fl9 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Dispõe sobre a Campanha de conscientização sobre o esvaziamento axilar (linfadenectomia) em mulheres no tratamento contra o câncer, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de conscientização sobre o esvaziamento axilar (linfadenectomia) em mulheres no tratamento contra o câncer no âmbito do Estado da Paraíba, a ser realizada no mês de agosto.
Parágrafo únicoA referida campanha visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância de identificação das mulheres que passaram por esse procedimento.
Art. 2.
O objetivo da campanha de que trata o caput será a promoção das seguintes atividades:
Iampla divulgação da necessidade da identificação das mulheres e a importância deste ato para a vida das mesmas, principalmente para evitar riscos altos para a saúde dessas mulheres;
IIdistribuição de folhetos informativos referentes à conscientização sobre o esvaziamento axilar (linfadenectomia) em mulheres no tratamento contra o câncer, bem como fornecer orientações sobre o diagnóstico e o tratamento adequado da doença.
Art. 3.
A data a que se refere o art. 1° poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede

ESTADO DA PARAÍBA

pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas.

Art. 4.
Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins .
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~9 2023; 135º da Proclamação da República.

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