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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13012, de 29 de dezembro de 2023

Lei nº 13012/2023

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ESTADO DA PARAÍBA

NesC/40 't/4~ ~ Gerência Executlva de Registro de Ator legislação da Casa CMI do Governado

LEI Nº ~ '3.0·1 ~ DE ~9 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Dispõe sobre a garantia de alternativa física para identificação em planos de saúde que exigem o uso de aplicativo ou token no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido que os planos de saúde que exijam aplicativo ou token para identificação na hora do seu uso, em caso de mau funcionamento ou impossibilidade de acesso à plataforma digital, o beneficiário poderá apresentar a carteira física do plano como alternativa válida de identificação.
Art. 2.
Para fins desta Lei, considera-se alternativa física a apresentação da carteira física do plano de saúde, que contenha informações suficientes para a identificação do beneficiário, como nome, número de matrícula, dados pessoais e informações sobre o plano contratado.
Art. 3.
Os planos de saúde são obrigados a informar de maneira clara e acessível aos beneficiários sobre a possibilidade de utilização da alternativa física de identificação, bem como sobre os procedimentos para sua utilização.
Art. 4.
Em caso de descumprimento , deverá o plano de saúde ser multado no valor de 10 (dez) a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência no Estado da Paraíba (UFR-PB).
Art. 5.
Poderão aplicar a penalidade prevista nesta Lei os órgãos de proteção ao consumidor do Estado da Paraíba.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO O DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~°I de dezembro de 2023 ; 135º tia Pr pública.

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