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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13009, de 29 de dezembro de 2023

Lei nº 13009/2023

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Atô? ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Ctvll do Governado

Altera a Lei nº 12.059, de 17 de setembro de 2021, para dar nova redação ao art. 5° e revogar os arts. 3º e 6º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5° da Lei nº 12.059, de 17 de setembro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação :

"

Art. 5.
Os almoços serão vendidos à população, diariamente, de segunda a sexta-feira, a preço unitário simbólico, que representará parte do pagamento dos fornecedores contratados, com critérios a serem definidos por Decreto.
§ 1ºOs almoços serão vendidos até que terminem os estoques diários ou horário de venda, prevalecendo o que acontecer primeiro, respeitando-se a ordem cronológica de atendimento.
§ 2ºO valor complementar da refeição cobrado pelo fornecedor, considerando o que será pago pelo beneficiário, será custeado pelo Estado da Paraíba, por meio de dotação orçamentária consignada, anualmente, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.".
Art. 2.
Ficam revogados os arts . 3° e 6° da Lei nº 12.059, de 17 de setembro de 2021 .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigo ata de sua publicação.

ST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~O\ 23 ; a Pr ação da República.

JOÃO DO LINS FILHO

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