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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13008, de 29 de dezembro de 2023

Lei nº 13008/2023

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Art. 1. Art. 2.
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C.lfflco, panas defltos ftns, q1Je este,

LEI foi publicada no D O E,

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1 ESTADO DA PARAÍBA eg1slação da Casa Civil do Gov

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ilson Mateus Rodrigues.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ilson Mateus Rodrigues, empresário, fundador e presidente do Grupo Mateus, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO D ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 2023; 135º da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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