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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13006, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 13006/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece, no Estado da Paraíba, o jogo de baleado como modalidade esportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecido, no Estado da Paraíba, o jogo de baleado como modalidade esportiva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2023; 135º da Proclamação da República.

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