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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13003, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 13003/2023

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{/,s< 9 , ?e( ESTADO DA PARAÍBA êlere~cia ~xecut1va de Registro de Ato~ leg1siaçao da Casa Civil do Governado LEI Nº ~ 0033. DE J19 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

Institui o Abril Verde - Mês de Combate ao Sedentarismo no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Abril Verde - Mês de Combate ao Sedentarismo no âmbito do Estado da Paraíba, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre os malefícios do sedentarismo e incentivar a adoção de hábitos de vida saudável.
Art. 2.
Durante o mês de abril, serão promovidas ações educativas, campanhas de conscientização e eventos que visem à prevenção e ao combate ao sedentarismo, em parceria com entidades públicas e privadas, organizações nãogovernamentais e instituições de ensino.
Art. 3.
Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, visando à realização de eventos, palestras, workshops, atividades esportivas e culturais relacionadas ao combate ao sedentarismo, durante o mês de abril.
Art. 4.
As escolas da rede pública estadual serão incentivadas a promover atividades pedagógicas voltadas p a ra a conscientização sobre os riscos do sedentarismo e a importância da prática regular de atividades físicas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicação.

Pessoa, )\ 0 de dezembro de 2023 ; 13

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