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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13002, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 13002/2023

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Art. 1. Art. 2.
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L E 1 foi publicada no O O E,

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Institui o Dia Estadual do Evangélico no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃOAZE LHO

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