A Política Pública Estadual de Combate ao Superendividamento compreenderá um conjunto de ações integradas de prevenção e tratamento do superendividamento, tais como:Ia promoção da educação financeira, por meio de campanhas educativas e capacitações para o uso responsável do crédito e das finanças pessoais;
IIa prevenção do superendividamento, por meio da regulamentação das práticas de venda casada, da fiscali zação das práticas abusivas dos fornecedores e da orientação aos consumidores sobre os riscos do endividamento excessivo;
IIIo tratamento do superendividamento, por meio da negociação de dívidas, da renegociação de contratos de empréstimo e do aconselhamento financeiro aos consumidores superendividados;
IVo fortalecimento dos órgãos estaduais de defesa do consumidor, como o Procon, para atuação na proteção dos direitos dos consumidores e no combate às práticas abusivas dos fornecedores ; V o incentivo à criação de serviços especializados de aconselhamento financeiro para os consumidores superendividados;
VIa criação de um cadastro estadual de consumidores superendividados, a fim de monitorar e fiscalizar as práticas abusivas dos fornecedores e orientar os consumidores nessa situação.
ESTADO DA PARAÍBA