Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12999, de 19 de dezembro de 2023
Lei nº 12999/2023
Certrrrco, para o; deYlfos fins, que es~
l E f foi publicada no D O E,
Nesrzm;;~JZ1t~~ , (ierência Executiva de Registro de At~ ESTADO D A PARAIBA legisl~ção da Casa Civil do Governad~
Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário na Rede Pública Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Sº As iniciativas voltadas à prevenção e detecção do câncer de ovário serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil, de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO G ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ad\ de dezembro de ão d República.
JOÃOAZ O LINS FILHO