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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12997, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 12997/2023

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Institui a política para aumentar a inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a política para conscientização da importância e ampliação da inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2.
A presente Lei tem os seguintes objetivos:
Iprevenir e combater o preconceito nas escolas;
IIproteger a pessoa com deficiência de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante;
IIIcapacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
IVpromover atividades de apoio à conscientização dos direitos da igualdade de oportunidades da pessoa com deficiência;
Vpromover a integração entre escola e comunidade escolar;
VIgarantir a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência na vida escolar.
Art. 3.
A política de que trata esta Lei versa sobre os direitos da pessoa com deficiência e será promovida, anualmente, pelo Estado da Paraíba, podendo ser firmada parceria com a rede de ensino privada para atender os seus objetivos.
Art. 4.
A política instituída deverá orientar encaminhamento para denúncia e resolução dos problemas e queixas das famílias quando os direitos das pessoas com deficiência forem ameaçados ou violados.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na ta de sua publicação.

ADO DA PARAÍBA, em João

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