Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12994, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 12994/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cd"ICO, para os de'fltos fins, que esta

l E r foi publicada no Do E, Nesta Oata W I 1

1 ~ J~/J..3

ESTADO DA PARAÍBA

.~12< J!4<d ~ ~ ~reijc~ xecutiVa de Registro de Ato! ·1eg1slaçao da ~a Civil do Governado

LEI Nº ·1~ . 99~ DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHIC O MENDES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Senhor Doutor Judson Kílder e Nascimento Faheina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Senhor Doutor Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, integrante do Tribunal de Justiça da Paraíba, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCI O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2023; 135º da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.