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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12993, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 12993/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao senhor José ldemário Tavares de Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao senhor José Idemário Tavares de Oliveira, advogado, pelos seus relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 2023; 135° da Proclamação da República.

LINS FILHO

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