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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12988, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 12988/2023

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 28.
(...)
§ 3ºA cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária nos estabelecimentos de que tratam o § Io do art. 5o e o Anexo III desta Lei, levará em conta o porte da empresa, mediante comprovação documental, e terá como referência a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB) ou outro indicador que venha substituí-la."

Certtfioo, para os devctos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E, Nesta Patar . y. l j \ '.L L d& L ?

1 ESTADO DA PARAÍBA ncia Executiva de Registro de Ato; .egistação da Casa Civil do Governado LEI N° 1 5 . 9 8 3 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera o § 3o do art. 28, o art. 29 e o art. 48, acrescenta o art. 48-A, 48-B e 48-C, e dá nova redação ao Anexo III da Lei n° 7.069, de 12 de abril de 2002, para ajustar normas relativas ao Processo Administrativo Sanitário e atualizar os fatos geradores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) instituída nos termos do caput do art. 28 da referida Lei, promovendo atualização monetária para efeito das penalidades sanitárias vigentes no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O § 3o do art. 28 da Lei n° 7.069, de 12 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
O art. 29 da Lei n° 7.069, de 12 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 29.
A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária recolhida após data de vencimento será cobrada com os seguintes acréscimos:
Ijuros de mora, contados a partir do 30° dia do vencimento, à razão de 1% ao mês, sobre o valor da taxa do período;
IImulta de mora de 20%, incidente sobre o valor do débito atualizado na data da cobrança.

§ Io A aplicação do percentual de 20% estabelecido no inciso II deste artigo incidirá a cada exercício financeiro em que perdurar o débito, considerado o período do início da inadimplência à data da efetivação do pagamento.

§ 2ºOs juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora."
Art. 3.
O art. 48 da Lei n° 7.069, de 12 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 48.
A instauração e tramitação de processo administrativo e a apuração das infrações sanitárias reger-se-ão pelo disposto na Lei n° 4.427, de 14 de setembro de 1982 (ou outra normativa que venha alterála ou substituí-la) e nas demais normativas de âmbito federal e estadual relacionadas ao tema objeto deste artigo."
Art. 4.
Fica acrescido à Lei n° 7.069, de 12 de abril de 2002, o art. 48-A, que terá vigência com a seguinte redação:

"

Art. 48-A.
Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades:
Iadvertência;
IImulta;
IIIapreensão de produto;
IVinutilização do produto;
Vsuspensão de vendas e/ou fabricação do produto;
VIinterdição parcial ou total do estabelecimento;
VIIcassação do alvará de licenciamento do estabelecimento.

§ Io A pena de multa será aplicada mediante cobrança, em moeda corrente do país, de valores monetários indexados à Unidade Fiscal de Referência vigente no Estado da Paraíba e fixados segundo a classificação das infrações cometidas, nos termos da Lei n° 4.427/1982, ou outra normativa que venha substituí-la, considerados os seguintes limites:

Iinfrações leves: de 50 (cinquenta) a 200 (duzentas) UFRs/PB;

2/ í 3 ESTADO DA PARAÍBA

IIinfrações graves: de 201 (duzentas e uma) a 400 (quatrocentas) UFRs/PB;
IIIinfrações gravíssimas: de 401 (quatrocentas e uma) a 600 (seiscentas) UFRs/PB.
§ 2ºCaberá à autoridade sanitária responsável pela aplicação da pena de multa informar ao regulado infrator os valores em moeda corrente do País (Real ou outra que possa substituí-la) correspondentes à quantidade de UFRs/PB estabelecida como penalidade para a infração.
§ 3ºOs boletos para pagamento da pena de multa serão impressos com os valores informados em moeda corrente do País e terão vencimento no prazo de 30 (trinta) dias da data da emissão.
§ 4ºOs boletos referidos no § 3o deverão conter obrigatoriamente a informação "Não receber após o vencimento";
§ 5ºApós o vencimento, e não havendo a devida quitação do débito, será necessária a impressão de novo boleto, pela Agevisa/PB, para que o infrator possa regularizar a pendência junto à instituição sanitária.
§ 6ºA reincidência específica, quando ocorrida nos cinco anos anteriores à aplicação da última penalidade, enquadra o infrator na penalidade mais gravosa e torna a caracterização da infração como gravíssima.
§ 7ºNos casos de reincidência genérica, quando ocorrida nos cinco anos anteriores à aplicação da última penalidade, ao infrator será imputada penalidade de multa correspondente ao dobro do valor da multa anteriormente aplicada.
§ 8ºPara efeito dos parágrafos 6o e 7o, entende-se por reincidência específica o cometimento de infração da mesma espécie de outra que tenha justificado anteriormente a imputação de penalidade sanitária contra o infrator, e por reincidência genérica a prática de infração de espécie distinta da anterior.
§ 9ºSem prejuízo da natureza da reincidência, seja ela específica ou genérica, a autoridade sanitária competente não poderá imputar ao infrator reincidente penalidade de natureza igual ou inferior àquela aplicada em face da infração anteriormente por ele cometida.
§ 10ºOs débitos, vencidos e não quitados, serão remetidos à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para adoção da Lei n° 9.520, de 24 de novembro de 2011, inclusive quanto aos acréscimos legais.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 48-B.
Anteriormente ao envio à PGE, os débitos referidos no § 10 do artigo 48-A serão cobrados, na via administrativa, no âmbito interno da Agevisa/PB, mediante atualização monetária indexada à UFR/PB e pautada no acréscimo dos seguintes encargos:
Ijuros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do 30° dia da data do vencimento e calculados sobre o valor originário do débito;
IImulta de mora de 20% (vinte por cento), reduzida a 10% se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento do débito originário, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso;
IIIencargo de 20% (vinte por cento), substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculado sobre o total do débito inscrito na Dívida Ativa Estadual.

§ Io Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.

§ 2ºOs encargos previstos no inciso III deste artigo serão reduzidos ao percentual de 10% se o pagamento total do débito for efetuado antes do ajuizamento da execução.
§ 3ºOs débitos relativos à pena de multa exclusivamente decorrente do Processo Administrativo Sanitário (PAS) poderão ser parcelados de acordo com os critérios fixados em normativa própria da Agevisa/PB.
Art. 48-C.
Para ciência das decisões exaradas no âmbito do Processo Administrativo Sanitário, o infrator será notificado, preferencialmente, por meio eletrônico, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio tecnológico de comunicação (e-mail, whatsapp e afins).

§ Io Caso o notificado não confirme o recebimento em até 03 (três) dias úteis, contados do envio da notificação eletrônica, a autoridade sanitária competente poderá adotar os seguintes meios de notificação:

Ipelo Correios;
IIpor edital, se estiver em local incerto e não sabido, considerando-se efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação da mesma na Imprensa Oficial e no Portal da Agevisa/PB, na Internet.
§ 2ºPara efeito do caput deste artigo, será considerado o endereço eletrônico cadastrado pelo regulado infrator junto à Receita Federal.".

4 ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
O Anexo III da Lei n° 7.069, de 12 de abril de 2002, que dispõe sobre as Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária vigentes no Estado da Paraíba, passa a vigorar com os fatos geradores e valores respectivos constantes no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo únicoFicam revogadas as notas relativas ao Anexo III da Lei n° 7.069, de 12 de abril de 2002.

ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO (Dá nova redação ao Anexo III da Lei n° 7.069/2002)

Lei (Oí. "12.^88 ^ 18 à t De^mko

"ANEXO - III TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

IT E N S D E S C R IÇ Ã O D O F A T O G E R A D O R TAXA

(O F R /P B )

1 A L IM E N T O S U F R /P B

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e I n d ú s tr ia d e A lim e n to s 1.1

P e q u e n o P o r te 15

M é d i o P o r te 22

G r a n d e P o r te 33

1.2 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e I n d ú s tr ia d e Á g u a M in e r a l, 33

Á g u a A d ic io n a d a d e S a is e P o tá v e l d e M e sa

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e S e r v iç o s de A lim e n ta ç ã o 1.3 C o le tiv a - I n d u s tr ia l, C o m e r c ia l e In stitu c io n a l

P e q u e n o P o r te 07

M é d io P o rte 12

G r a n d e P o rte 16

1.4 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e In d ú s tr ia s d e E m b a la g e n s e 33

R e e m b a la g e n s p a r a A lim e n to s

1.5 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e R e fin a d o r a e E n v a s a d o r a d e 33

A çúcar

1.6 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e R e fin o e o u tr o s tr a ta m e n to s d o 33

sa l

1.7 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e A r m a z e n a m e n to d e A lim e n to s 22

1.8 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e D is tr ib u iç ã o d e A lim e n to s 22

1.9 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e D is tr ib u id o r a d e B e b id a s n ã o 22

A lc o ó lic a s , S u c o s e o u tr a s

6//3

1 .1 0 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to de In d ú str ia de B e b id a s não 33

A lc o ó lic a s , S u c o s e o u tr a s

1.11 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E m p r e sa d e T r a n s p o r te d e 22

A lim e n to s 1.12 E m is s ã o d e C e r tid ã o de V enda L iv r e para E x p o r ta ç ã o de A lim e n to s (C V L E A ) 04 1.13 C e r tific a ç ã o de B o a s P r á tic a s d e F a b r ic a ç ã o p a r a c a d a E s ta b e le c im e n to ou U n id a d e F a b r il / L in h a d e P r o d u ç ã o d e 1 6 ,5 A lim e n to s

2 M E D IC A M E N T O S U F R /P B

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e I n d ú s tr ia d e M e d ic a m e n to s e 2.1 In s u m o s F a r m a c ê u tic o s

P e q u e n o P o r te 15

G r a n d e P o r te 33

2 .2 A u to r iz a ç ã o de F u n c io n a m e n to de D is tr ib u id o r a de 26

M e d ic a m e n to s

2 .3 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e Im p o r ta ç ã o e E x p o r ta ç ã o d e 26

M e d ic a m e n to s e I n su m o s F a r m a c ê u tic o s

2 .4 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e T r a n s p o r te d e M e d ic a m e n to s e 22

I n su m o s F a r m a c ê u tic o s

2 .5 A u to r iz a ç ã o de F u n c io n a m e n to de A r m a z e n a m e n to de 22

M e d ic a m e n to s e In su m o s F a r m a c ê u tic o s

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e In d ú str ia d e E m b a la g e m e R e e m b a la g e m d e M e d ic a m e n to s e In s u m o s F a r m a c ê u tic o s 2 .6

P e q u e n o P o rte 15

M é d io P o rte 22

2 .7 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e F a r m á c ia s d e M a n ip u la ç ã o e 16

D r o g a r ia s

2 .8 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e P o sto d e M e d ic a m e n to s 10

2 .9 S o lic ita ç ã o d e R e a liz a ç ã o d e S e r v iç o s F a r m a c ê u tic o s 07

2 .1 0 S o lic ita ç ã o d e R e a liz a ç ã o d e S e r v iç o s d e V a c in a ç ã o e m D r o g a r ia s 07

2 .1 1 A u to r iz a ç ã o E sp e c ia l de C o m e r c ia liz a ç ã o de M e d ic a m e n to s 12

C o n tr o la d o s p a r a D is tr ib u id o r a s e T r a n s p o r ta d o r a s

2 .1 2 A u to r iz a ç ã o E s p e c ia l de C o m e r c ia liz a ç ã o de M e d ic a m e n to s 10

C o n tr o la d o s p a r a F a r m á c ia s e D r o g a r ia s

2 .1 3 A u to r iz a ç ã o de S iste m a In fo r m a tiz a d o dos L iv r o s para 04

M e d ic a m e n to s S o b C o n tr o le E sp e c ia l

2 .1 4 C e r tific a ç ã o de B oas P r á tic a s de F a b r ic a ç ã o para cada 1 6 ,5

E s ta b e le c im e n to ou U n id a d e F a b r il / L in h a de P rodução de M e d ic a m e n to s

3 C O S M É T IC O S , P R O D U T O S D E H IG IE N E E P E R F U M E U F R /P B

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to de I n d ú s tr ia de C o s m é tic o s , P r o d u to s d e H ig ie n e e P e r fu m e 3.1

P e q u e n o P o rte 15

M é d io P o rte 22

G r a n d e P o r te 33

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e D is tr ib u id o r a d e C o s m é tic o s , P r o d u to s d e H ig ie n e e P e r fu m e 3 .2

P e q u e n o P o rte 12

M é d io P o rte 18

G r a n d e P o rte 26

3 .3 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E m p r e sa d e T r a n s p o r te d e 14

P r o d u to s d e C o s m é tic o s , P r o d u to s d e H ig ie n e e P e r fu m e

3 .4 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E m p r e sa d e A r m a z e n a m e n to

d e P r o d u to s d e C o s m é tic o s , P r o d u to s d e H ig ie n e e P e r fu m e 14

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e In d ú str ia d e E m b a la g e m e 3 .5 R e e m b a la g e m d e C o s m é tic o s , P r o d u to s d e H ig ie n e e P e r fu m e

P e q u e n o P o rte 15

Vb ESTADO DA PARAÍBA

G r a n d e P o r te 33 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e I m p o r ta ç ã o e E x p o r ta ç ã o d e 3 .6 C o s m é tic o s , P r o d u to s d e H ig ie n e e P e r fu m e 22

4 S A N E A N T E S D O M IS S A N IT Á R IO S U F R /P B

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to de In d ú str ia de P r o d u to s S a n e a n te s D o m is s a n itá r io s 4.1

P e q u e n o P o r te 15

M é d i o P o r te 22

4 .2 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E m p r e s a d e T r a n s p o r te d e 26

P r o d u to s S a n e a n te s D o m is s a n itá r io s

4.3 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E m p r e s a d e A r m a z e n a m e n to 26

d e P r o d u to s S a n e a n te s D o m is s a n itá r io s

4 .4 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e I m p o r ta ç ã o e E x p o r ta ç ã o d e

P r o d u to s S a n e a n te s D o m is s a n itá r io s 22 4 .5 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E m p r e sa D is tr ib u id o r a de P r o d u to s S a n e a n te s D o m is s a n itá r io s 26

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e I n d ú s tr ia d e E m b a la g e m e R e e m b a la g e m d e P r o d u to s S a n e a n te s D o m is s a n itá r io s 4 .6

P e q u e n o P o rte 15

G r a n d e P o r te 33

5 C O R R E L A T O S E I N S U M O S M É D I C O -H O S P I T A L A R E S U F R /P B

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e In d ú str ia d e In s u m o s M é d ic o - H o s p ita la r e s , O d o n to ló g ic o s e C o r r e la to s 5.1

P e q u e n o P o r te 15

/ l3 9 ESTADO DA PARAÍBA

5.2 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E m p r e sa d e T r a n s p o r te d e 26

I n s u m o s M é d ic o -H o s p ita la r e s , O d o n to ló g ic o s e C o r r e la to s

5.3 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E m p r e sa d e A r m a z e n a m e n to 26

d e In s u m o s M é d ic o -H o s p ita la r e s , O d o n to ló g ic o s e C o r r e la to s

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e In d ú str ia d e E m b a la g e m e 5 .4 R e e m b a la g e m de In s u m o s M é d ic o -H o s p ita la r e s , O d o n to ló g ic o s e C o r r e la to s

P e q u e n o P o r te 15

M é d i o P o r te 22

G r a n d e P o r te 33

5 .5 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E m p r e s a V a r e jis ta d e In s u m o s 26

M é d ic o -H o s p ita la r e s , O d o n to ló g ic o s e C o r r e la to s

5 .6 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E m p r e s a D is tr ib u id o r a de 26

I n s u m o s M é d ic o -H o s p ita la r e s , O d o n to ló g ic o s e C o r r e la to s

5 .7 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e Im p o r ta ç ã o e E x p o r ta ç ã o d e

In s u m o s M é d ic o -H o s p ita la r e s , O d o n to ló g ic o s e C o r r e la to s

P e q u e n o P o r te 15

M é d io P o rte 22

G r a n d e P o rte 33

5 .8 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e L a b o r a tó r io de I n su m o s 22

M é d ic o -H o s p ita la r e s , O d o n to ló g ic o s e C o r r e la to s

6 S E R V IÇ O S D E SA Ú D E U F R /P B

A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e H o s p ita is 6.1

P e q u e n o P o r te 18

M é d io P o rte 26

G r a n d e P o rte 38

6.2 A u to r iz a ç ã o de F u n c io n a m e n to de C lín ic a s M é d ic a s e 26

E s p e c ia liz a d a s

6.3 A u t o r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e C lín ic a s d e E sté tic a 22

Dò ESTADO DA PARAÍBA

6 .4 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to de C lín ic a s de V a c in a ç ã o e 26

I m u n iz a ç ã o H u m a n a

6.5 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e C lín ic a O d o n to ló g ic a 26

6 .6 A u to r iz a ç ã o de F u n c io n a m e n to de L a b o r a tó r io s de ln s u in o s 25

M é d ic o s , H o s p ita la r e s , O d o n to ló g ic o s e C o r r e la to s

6.7 A u to r iz a ç ã o de F u n c io n a m e n to de C o n s u ltó r io de 14

U ltr a s s o n o g r a fia

6 .8 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e C lín ic a d e D ia g n ó s tic o p o r 26

Im agem

6 .9 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e P o lic lín ic a 26

6 .1 0 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e A m b u la tó r io s 14

6.11 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to de S e r v iç o s de T a tu a g e m e 18

C o lo c a ç ã o d e P ie r c in g

6 .1 2 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e L a b o r a tó r io d e A n á lis e s e 26

P e s q u is a s C lín ic a s

6 .1 3 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e P o sto d e C o le ta 15

6 .1 4 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e S e r v iç o d e L a b o r a tó r io Ó p tic o 24

6 .1 5 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to de C lín ic a de R eprodução 33

H u m a n a A s s is tid a

6 .1 6 A u to r iz a ç ã o de F u n c io n a m e n to de C lín ic a s e R e s id ê n c ia s 20

G e r iá tr ic a s

6 .1 7 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e L a b o r a tó r io s d e A n a to m ia 26

P a to ló g ic a e C ito ló g ic a

6 .1 8 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e S e r v iç o s d e R a d io d ia g n ó s tic o 33

m é d ic o , M e d ic in a N u c le a r e R a d io te r a p ia

6 .1 9 A u to r iz a ç ã o de F u n c io n a m e n to de U n id a d e s M ó v e is 13

O d o n to ló g ic a s

6 .2 0 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e U n id a d e s M ó v e is d e S e r v iç o d e 26

Im a g e m se m u so d e R a d ia ç ã o I o n iz a n te

6.21 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e U n id a d e s M ó v e is d e R a io -X 33

6 .2 2 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e C o n s u ltó r io O d o n to ló g ic o 13

6 .2 3 A u to r iz a ç ã o de F u n c io n a m e n to de S e r v iç o de D iá lise , 33

H e m o d iá lis e e N e fr o lo g ia

6 .2 4 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e S e r v iç o s d e H e m o te r á p ic o s 33

6 .2 5 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e B a n c o d e E sp e r m a 20

6 .2 6 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e B a n c o d e Ó r g ã o s 20

6 .2 7 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e S e r v iç o s d e B a n c o d e L e ite 20

H um ano

6 .2 8 A u to r iz a ç ã o de F u n c io n a m e n to de U n id a d e de T e r a p ia 33

N u tr ic io n a l - P a r e n te r a l e E n te r a l

6 .2 9 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E s ta b e le c im e n to s d e P r ó te se 10

D e n tá r ia

6 .3 0 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e C lín ic a s d e F is io te r a p ia 15

6.31 A u to r iz a ç ã o de F u n c io n a m e n to de E s ta b e le c im e n to s M é d ic o - 15

V e te r in á r io s

6 .3 2 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e D is tr ib u id o r a d e P r o d u to s 26

V e te r in á r io s

6 .3 3 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e A m b u lâ n c ia

T ip o A 10

T ip o B 13

T ip o C 13

T ip o D 14

T ip o E 18

T ip o F 20

6 .3 4 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e L a v a n d e r ia H o s p ita la r 20

6 .3 5 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e C o le ta d e R e s íd u o s P e r ig o s o s 20

6 .3 6 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e T r a ta m e n to e D is p o s iç ã o d e 20

R e s íd u o s P e r ig o s o s

6 .3 7 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e A silo s o u IL P IS 14 \

12/ , ESTADO DA PARAÍBA

6 .3 8 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e C o m u n id a d e s T e r a p ê u tic a 14

6 .3 9 A u to r iz a ç ã o de F u n c io n a m e n to de S e r v iç o s de 14

S o m a to c o n s e r v a ç ã o

14 6 .4 0 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e C r e m a tó r io s

6.41 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e L im p a -F o s s a s 14

6 .4 2 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e D e d e tiz a d o r e s 14

6 .4 3 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e E s te r iliz a ç ã o 14

6 .4 4 A u to r iz a ç ã o d e F u n c io n a m e n to d e A c a d e m ia d e G in a s tic a 15

7 OUTROS U F R /P B

7.1 E m is s ã o d e C e r tid ã o , A te s ta d o s e d e m a is A to s D e c la r a tó r io s 03

7.2 E m is s ã o d e 2 a V ia d e L ic e n ç a S a n itá r ia 03

7.3 A s s u n ç ã o ou A lte r a ç ã o d e R e s p o n s á v e l T é c n ic o 03

7 .4 A lte r a ç ã o d e R a z ã o S o c ia l 03

7 .5 A lte r a ç ã o d e R e s p o n s á v e l L e g a l 03

7 .6 A n á lis e d e P r o je to 03

7.7 R e a n á lis e d e P r o je to 03

7.8 R e g is tr o ou A u te n tic a ç ã o d e L iv r o 04

7 .9 C u r s o M in is tr a d o p e la A g ê n c ia (p o r p e sso a ) 03 \

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