Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12987, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 12987/2023
CaUfloo, para os (tentos fins, que esta
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LEI N° t â . 9 8 ? DE 'l? DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a redução do valor do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido na transmissão ou doação dos imóveis localizados na Zona Prioritária do Centro Histórico de João Pessoa, delimitada nos termos de Decreto do Poder Executivo Municipal, e altera a Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica reduzido em 100% (cem por cento) o valor do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - devido na transmissão ou doação dos imóveis localizados na Zona Prioritária do Centro Histórico de João Pessoa, delimitada nos termos de Decreto do Poder Executivo Municipal.
ESTADO DA PARAÍBA
conforme previsto no art. Io desta Lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2023.
"
Art. T Fica acrescido o § 4o ao art. 28 da Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
"§ 4o Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao processo eletrônico a que se refere esta Lei.".
STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, íação da República.