Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12985, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 12985/2023
Certifico, para os dertíos fins, que esta
L EI foi publicada no 0 O E, Nesta Data, ia u â è l ú M i E S T A D O D A P A R A ÍB A %1erència Executiva de Registro de Ato?
Ate egistaçâo da Casa Civil do Governado
Altera o § 2o do art. Io da Lei Estadual n° 10.296, de 29 de abril de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O § 2o do art. Io da Lei n° 10.296, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o A taxa referida neste artigo será recolhida pelos usuários do serviço:
I
II