Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12985, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 12985/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

I II Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os dertíos fins, que esta

L EI foi publicada no 0 O E, Nesta Data, ia u â è l ú M i E S T A D O D A P A R A ÍB A %1erència Executiva de Registro de Ato?

Ate egistaçâo da Casa Civil do Governado

Altera o § 2o do art. Io da Lei Estadual n° 10.296, de 29 de abril de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O § 2o do art. Io da Lei n° 10.296, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2o A taxa referida neste artigo será recolhida pelos usuários do serviço:

I

II

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.