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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12976, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12976/2023

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Art. 2.
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C Á ca cU Áoi bl f x x Ciprência Executiva de Registro de Atof E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 Aã,9% DE A3 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

Inclui, no Roteiro Turístico Religioso do Estado da Paraíba, o Lajedo de Santa Dulce, localizado no município de São Mamede, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluído no Roteiro Turístico Religioso do Estado da Paraíba, o Lajedo de Santa Dulce, localizado no município de São Mamede, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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