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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12975, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12975/2023

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unico Art. 2.
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LEI foi publicada no D Ô"È, Mesta Pat3._ /1 ...^ ./A3L

(y^yjC A (\jk Xca CA 6 o t Qpréncia Executiva de Registro de Atôr ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 lâ .9 ^ 5 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da Cidade de São José do Sabugi, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro, evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas na Cidade de São José do Sabugi, neste Estado.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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