Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12975, de 13 de dezembro de 2023
Lei nº 12975/2023
Certifico, para os devidos fins, qtfè <e«Í3
LEI foi publicada no D Ô"È, Mesta Pat3._ /1 ...^ ./A3L
(y^yjC A (\jk Xca CA 6 o t Qpréncia Executiva de Registro de Atôr ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 lâ .9 ^ 5 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da Cidade de São José do Sabugi, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro, evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas na Cidade de São José do Sabugi, neste Estado.
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