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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12974, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12974/2023

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Art. 2.
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C /$ 5 \C \ r ilA A G lo V f x A Gerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13. 9^4 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Santa Luzia, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, yl3 de dqzembro de|2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO A^Vv^DOTrlfíS FILHO

\Gwernador

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