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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12973, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12973/2023

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L E IN 0 1 2 - 9 ^ 3 DE 13 d e DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Luzia em homenagem a Padroeira do município de Santa Luzj^neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Luzia, realizada em homenagem à Padroeira do município de Santa Luzia, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO NO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A 3 e 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO ÍDO LTTNS FILHO

ernador

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