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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12972, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12972/2023

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Art. 2. Art. 3.
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LEIN0 15.935. DE 43 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Empregadas Domésticas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Empregadas Domésticas, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 27 de abril.

Art. 2.
A Semana Estadual de que trata esta Lei será dedicada à divulgação dos direitos relacionados ao salário mínimo, jornada de trabalho, hora extra, banco de horas, intervalo para refeição, descanso semanal remunerado (DSR), feriados civis e religiosos, férias, 13° salários, vale transporte, licença maternidade, estabilidade na gravidez, aposentadoria, adicional noturno, remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço, fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), seguro desemprego, salário família, aviso prévio, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO G O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ 3 dte dez; de\2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO A DO LINS FILHO

rnador

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