Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12970, de 13 de dezembro de 2023
Lei nº 12970/2023
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LEIN0 ^ 2 . 9 ^ DE \3 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe acerca da reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos profissionalizantes e nas Escolas Técnicas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica assegurada às pessoas indígenas a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos processos seletivos para ingresso nos cursos profissionalizantes e nas Escolas Técnicas do Estado da Paraíba.
§ I o As pessoas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
1/2J ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ 3 (je dezembro de \>023; 135° da Proclamação da República.
jo ã o DO LINS FILHO
'Vernador