Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12969, de 13 de dezembro de 2023
Lei nº 12969/2023
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L EI foi publicada no D 0 E, Nesta nata, 1^1
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L E IN 0 ^ 3 £ 3 DE M DE D EZEM BRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO W ILSON FILH O
Institui o Program a de Form ação Continuada de Lideranças Femininas na Administração Pública do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica instituído o Programa de Formação Continuada de Lideranças Femininas na Administração Pública do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
dimensão cognitiva e socioemocional da mulher, através de cursos, formação continuada, treinamentos, oficinas e seminários, com o objetivo primordial de fortalecer as ações estratégicas inerentes ao Programa.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \Òf\ de /deze nbro de 2023; 135° da Proclamação da República.
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