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Lei Estadual da Paraíba nº 12969, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12969/2023

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L E IN 0 ^ 3 £ 3 DE M DE D EZEM BRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO W ILSON FILH O

Institui o Program a de Form ação Continuada de Lideranças Femininas na Administração Pública do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica instituído o Programa de Formação Continuada de Lideranças Femininas na Administração Pública do Estado da Paraíba.

Art. 2.
O Programa tem como objetivos:
Iincentivar a realização de cursos e treinamentos de servidoras e funcionárias da Administração Pública, capacitando-as para assumir funções de destaque;
IIampliar a representatividade feminina dentro de espaços importantes na Administração Pública;
IIIassegurar a igualdade de gênero em todos os níveis da Administração Pública.
Art. 3.
O Programa será realizado em regime de colaboração com instituições e órgãos do Governo do Estado, para a formação de lideranças femininas, possibilitando suporte técnico necessário para viabilizar as políticas públicas com foco no fortalecimento da mulher no mundo público. n
Art. 4.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de um Plano de Desenvolvimento Institucional, bem como ações estruturar^e^na

ESTADO DA PARAÍBA

dimensão cognitiva e socioemocional da mulher, através de cursos, formação continuada, treinamentos, oficinas e seminários, com o objetivo primordial de fortalecer as ações estratégicas inerentes ao Programa.

Art. 5.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \Òf\ de /deze nbro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JO A O AZ1 IDO LIN S FILH O

Íov'ernador

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