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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12968, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12968/2023

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Art. 2.
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Sertifico, para os devtlos fins, que este

L E I foi publicada no D O E, Nesta Data, H (/& !<* (iu,qbt ó o t Gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

Concede o Título de Capital Paraibana das Energias Renováveis à cidade de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Capital Paraibana das Energias Renováveis à cidade de Santa Luzia, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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