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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12966, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12966/2023

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iy^S7a tiuOiCT^oT srència Executiva de Registro de Ato? Legislação da Casa C M I do Governado

LEIN0 4 â . 9 6 £ DE % DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Dispõe sobre a reserva de espaço nas faturas de água e esgotos para a divulgação de campanha de incentivo à doação de órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io As faturas de fornecimento de água, enviadas aos consumidores pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), deverão ter espaço reservado para divulgação de campanha de incentivo à doação de órgãos.

Art. 2.
A frequência de veiculação da campanha fica sob responsabilidade da companhiade água, não podendo ser inferior a 2 (dois) meses por ano, sendo um deles omês de setembro (Setembro Vermelho), dedicado ao incentivo à doação de órgãos.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores à aplicação de multa no valor equivalente a 20 (vinte) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas e critérios complementares necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 5.
A em presa prestadora de serviço que explora o fornecim ento de água deverá se adaptar ao disposto nesta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigóf nàvdata de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 2023;N35° da Procfamaçãcpo^n^epública.

JOAO EDO LINS FILHO

yernador

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