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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12964, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12964/2023

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Art. 2.
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Certifico, para oc dev«os fins, que estí,

LEI foi publicada no D O E, ----- M f & /# > § ? ( /a -ra rmc^bv Gerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA 1 enislaeão de Casa Civil do Governado

LEIN0 712.964 DE 43 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao senhor Francisco Igor Almeida dos Santos, conhecido por Rapadura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao senhor Francisco Igor Almeida dos Santos, conhecido por Rapadura, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO /GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de /dezembro\ de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO EDO LINS FILHO

vernador

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