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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12963, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12963/2023

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Art. 2.
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(yÁ-JCA rU ^ -Q O N cx Qerencla Executiva de Registro de Ato.* legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 Aâ.9G3 DE A3 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

Concede o Título de Cidadã Paraibana à senhora Paula Graziela Miguel Soares da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à senhora Paula Graziela Miguel Soares da Silva.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO G0VE1 ÍO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro 2023; 135° da Proclamação da República.

jo ã o a z e t v e d o ctns f il h o

M^Wernador

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