Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12958, de 11 de dezembro de 2023
Lei nº 12958/2023
Certifico, para os d m fo s fins, que esta
L E I foi publicaria no D O E, Nesta Data. X ^/ ^ /3Q â3
icia Executiva Gerência Execi de Registro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 4 & ,9 5 2 DE \ \ DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a editar normas procedimentais complementares para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, e das modificações que lhes sobrevierem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas procedimentais complementares, quando necessárias, para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS n°s 199, de 22 de dezembro de 2022, e 15, de 31 de março de 2023, e das modificações que lhes sobrevierem.
PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, imbro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOAO AZ\^VEDO LINS IIÍHO
Governador