Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12956, de 11 de dezembro de 2023
Lei nº 12956/2023
LEI tôíputólfcàéâftODOE
, lá//$££3 .. -------------- a-----de Àiiúir Legislação cfa Casa C?víf do Govsmsdí) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o Programa Profissionais da Beleza contra a Violência Doméstica, voltado aos profissionais da área de beleza e estética, para que se qualifiquem como agentes multiplicadores de informação contra a violência doméstica e familiar no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
A O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 38/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
7
unico
§ I o O material de qualificação deverá constar no sítio eletrônico do Poder Executivo da Paraíba, através de aba ou ícone próprio.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de dezembro de 2023.