Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12955, de 6 de dezembro de 2023
Lei nº 12955/2023
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LE I foi publicada no D O E, Nesta Data, 'l /JZ Q 2 -/3 ........................................... (gerencia Executiva de Registro de Ato; ESTAD O DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
L E IN 0 4 £ .9 5 5 de 06 DE DEZEM BRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECU TIV O
Institui o fundo rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema Penitenciário da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal, existentes ou que venham a ser criados, vinculados administrativamente à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP, destinado à aquisição, à transformação e à comercialização de produtos manufaturados, industrializados e agropecuários, à prestação de serviços de qualquer natureza que impliquem a arrecadação de receitas, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
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laborais, ou despesas relacionadas às atividades educacionais, quando voltadas para a sua formação.
quando não forem prestadas as contas, quando ocorrer desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ou, ainda, quando caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário, a fim de subsidiar as autoridades competentes, sem prejuízo de outras providências, conforme legislação em vigor;
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Liberdade e demais valores creditados no Fundo Rotativo serem destinados de acordo com os seguintes percentuais:
PALACIO G O V E ^N O ^ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de -'''dezembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JO A O A