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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12953, de 4 de dezembro de 2023

Lei nº 12953/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fios, que eSta

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aQerência Executiva de Registro de Ator E S T ADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 ^â .953 DE d e DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-02 - Presidente Epitácio Pessoa, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-02 - Presidente Epitácio Pessoa, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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