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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12951, de 4 de dezembro de 2023

Lei nº 12951/2023

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Art. 2.
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( qgC Qerência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O DA P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13 ,9 5 ^ DE Oh DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores José Antonio da Silva Z-26, localizada no município de Itatuba, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores José Antonio da Silva Z-26, localizada no município de Itatuba, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0^ de dezembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

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